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Declarações ITCMD

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos.

A Lei Estadual nº 8927, de 28 de dezembro de 1988, regulamenta a incidência do ITCMD. A lei acima citada determina que a obrigação pelo pagamento do ITCMD cabe aos beneficiários da doação.

Por outro lado ressaltamos que é solidariamente responsável o doador em caso de inadimplência do beneficiário.

 

Obrigatório para os casos de:

– Inventário

– Doação

– E Divórcio quando tem excesso de meação (ex: uma das partes vai ficar com 60% do bem).

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